A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por meio da Portaria 237, de 10/06/2011, revogou o subitem 18.32 da Norma Regulamentadora 18 (NR), dentre outras normas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13/06/2011.
O subitem 18.32 dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, determinava a obrigatoriedade do empregador de encaminhar à Fundacentro a Ficha de Acidente do Trabalho, em até 10 dias após o acidente. Obrigava também a encaminhar o Resumo Estatístico Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
Para ratificar a exclusão dessas obrigações, o texto da Portaria 237 SIT/2011 abrange a revogação dos Anexos I (Ficha de Análise de Acidente) e II (Resumo Estatístico Anual) da NR 18. Estes anexos continham os modelos de relatórios que deveriam ser preenchidos e encaminhados pela empresa à Fundacentro, nos casos de acidentes do trabalho.
A Fundacentro recebia esses relatórios, preenchidos pelas empresas, com o objetivo de gerar estatísticas de acidente de trabalho. O item 18.32 da Portaria isenta as empresas da obrigação de enviar tais documentos.
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