A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários independente do grau de risco. Segundo a NR-5 o papel da CIPA é ajudar na prevenção de acidente e doenças e ocupacional e deverá ser composta por representante do empregador e do empregado.
Sempre que a CIPA identificar quaisquer anormalidades no ambiente de trabalho que venha a prejudicar o trabalhador a curto ou longo prazo, essa deverá comunicar o SESMT e em conjunto apontar solução para que os riscos sejam eliminados.
Pela NR-5 as atribuições da CIPA são:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
A CIPA deverá ter reuniões mensais de acordo com calendário pré-estabelecido e terão a ata assinada pelos presentes nas reuniões. A ata deverá ficar no estabelecimento à disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho – AIT. Além das reuniões mensais poderá haver ainda reuniões extraordinárias quando houver denuncia de alguma irregularidade que comprometa a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Fonte:
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/5.htm