sexta-feira, 9 de setembro de 2011

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente)

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários independente do grau de risco. Segundo a NR-5 o papel da CIPA é ajudar na prevenção de acidente e doenças e ocupacional e deverá ser composta por representante do empregador e do empregado. 


Sempre que a CIPA identificar quaisquer anormalidades no ambiente de trabalho que venha a prejudicar o trabalhador a curto ou longo prazo, essa deverá comunicar o SESMT e em conjunto apontar solução para que os riscos sejam eliminados.


Pela NR-5 as atribuições da CIPA são:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.




A CIPA deverá ter reuniões mensais de acordo com calendário pré-estabelecido e terão a ata assinada pelos presentes nas reuniões. A ata deverá ficar no estabelecimento à disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho – AIT. Além das reuniões mensais poderá haver ainda reuniões extraordinárias quando houver denuncia de alguma irregularidade que comprometa a qualidade de vida no ambiente de trabalho.


Fonte:
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/5.htm

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

EM DEFESA DA CLT - CAMPANHA NACIONAL - FST

CAMPANHA NACIONAL EM DEFESA DA CLT

“O FST Nacional irá desencadear em todo o Brasil, ações político sindicais, através dessa Campanha, em conjunto com as suas entidades afiliadas, Federações e Sindicatos nas bases, assim como, ações dentro do Congresso Nacional (Câmara e Senado Federal), contra essa (Código do Trabalho) e outras preposições, que ameaçam as conquistas e os direitos dos trabalhadores e aposentados e, a estrutura sindical brasileira”  

O Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST lançou oficialmente no dia 22/08/2011 dentro do Congresso Nacional, a Campanha Nacional em Defesa da CLT em ato solene no Senado Federal.

Essa iniciativa faz parte desta grande mobilização por demandas que dizem respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras:

- pela rejeição do atual PL 1.463/2011, que cria o Código de Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas; 
- pelo fim das práticas antissindicais;
- pela redução da Jornada de Trabalho; 
- pela regulamentação da Contribuição Assistencial - PL 6.708/2009; 
- pela Manutenção da Contribuição Sindical compulsória; 
- pela estabilidade para os Dirigentes Sindicais e Membros Eleitos da CIPA PL 6.706/2009; 
- pelo Fim do Fator Previdenciário; 
- pela Reforma Política e Tributária; 
- pela Regulamentação da Lei de Greve e, pela extinção do Interdito Proibitório; 
- pela revogação do Inciso IX, § 2º, do Artº 114 da Constituição Federal (Comum Acordo); 
- pela Segurança e Saúde do Trabalhador.

O objetivo do Fórum é a de promover eventos e manifestações em defesa da CLT, em diversos Estados e Municípios do país, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores.

Temos que estar atentos, pois passados 68 anos da vigência da CLT, o diploma legal que garante a cidadania e a dignidade do trabalhador brasileiro, não falta quem queira revogá-la. E o tentam com o mais cínico dos argumentos, de que flexibilizando a legislação trabalhista a economia vai gerar mais empregos. Nada mais falso essa tese, pois não é atentando contra os direitos dos trabalhadores e contra os seus rendimentos que seremos uma Nação forte.

Um país que infelizmente ainda tem trabalhadores explorados como escravos não podem dar-se ao luxo de revogar direitos trabalhistas.

É bom lembrar que com a atual legislação sindical os trabalhadores chegaram ao poder neste país, elegendo vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, governadores, senadores, e presidentes da república, como o ex-sindicalista Luis Inácio Lula da Silva e a militante do movimento social, Dilma Rousseff.

O sistema que nos foi deixado por Getúlio não é tão ruim como alguns apregoam. Precisamos resguardar e ampliar direitos, essa é a nossa meta.

Devemos defender a CLT, pois o FST pretende continuar a fazer isso por respeito à dignidade do trabalhador e da trabalhadora em sua labuta diária.

Portanto, o Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST se mobiliza para dar início a uma imensa campanha nacional em defesa da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, em defesa da unicidade sindical e dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

Lourenço Ferreira Prado
Coordenador Nacional do FST Interino
Presidente da CONTEC

“A UNICIDADE SINDICAL É PRIMORDIAL PARA MANTER A FORÇA DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE” “HISTÓRICAMENTE, A CRIAÇÃO DE ENTIDADES PARALELAS SÓ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGÊNCIAS POLÍTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICAL.”

Fonte:


terça-feira, 23 de agosto de 2011

Resolução Normativa CFQ nº 240, de 18.08.2011 - Dispõe sobre Engenheiro de segurança do trabalho que atua na área de química, que deverá ser registrado no respectivo conselho regional

Nota IOB "Os engenheiros e tecnólogos de segurança do trabalho, para desenvolverem as suas funções na área da química, relacionadas à segurança do trabalho, na avaliação e quantificação dos contaminantes químicos presentes no ar do ambiente de trabalho, com emissão de laudos, bem como aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à química, destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho, deverão estar legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Química da sua jurisdição."
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que conferem os arts. 8º, 15 e 24 da Lei nº 2.800/1956, e tendo em vista os arts. 326, 330, 332, 333, 337, e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/1943;
Considerando a necessidade de definir as diferentes modalidades de profissionais da Química para fins da fiscalização a que se incumbe o sistema CFQ/CRQs, assegurada pelos arts. 1º e 15 da Lei nº 2.800/1956;
Considerando os termos do art. 1º, itens IV e VI, art. 2º, item IV, alíneas a e g, e art. 4º, alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/1981;
Considerando a prestação de serviço, pelo profissional autônomo, na área de Segurança do Trabalho;
Considerando que a Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho de 8 de junho de 1978, em seus anexos nº 11 (Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada Por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho), Nº 12 (Limites de Tolerância Para Poeiras Minerais) e nº 13 (Agentes Químicos) versam sobre atividades da área da Química;
Considerando os termos das RN nº 198/2004 e RN nº 237/2011 e sua retificação, ambas do Conselho Federal de Química;
Considerando que as rápidas transformações tecnológicas do mercado de trabalho e das condições de exercício profissional exigem um adequado acompanhamento do Serviço de Fiscalização do Sistema CFQ/CRQs;
Resolve:
Art. 1º Deverão registrar-se, em Conselhos Regionais de Química, os profissionais autônomos que desempenhem as suas funções na área da Química, relacionadas à Segurança do Trabalho, na avaliação e quantificação dos contaminantes químicos presentes no ar do ambiente de trabalho, com emissão de laudos, bem como aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à Química, destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho.
Art. 2º Serão exigidos, como títulos obrigatórios, os profissionais da Química relacionados no art. 1º da RN 237/2011 e sua retificação de 03.03.2011, do Conselho Federal de Química, ou seja, Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
Parágrafo único. Os Engenheiros de Segurança do Trabalho e Tecnólogos em Segurança do Trabalho, por força da RN nº 198/2004 do Conselho Federal de Química, para desenvolverem as atividades mencionadas no art. 1º supracitado, obrigatoriamente, deverão estar legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Química da sua jurisdição
Art. 3º Fazem Fé Pública os certificados de análises químicas, pareceres, atestados, laudos periciais e projetos dos profissionais que satisfaçam as disposições dos arts. 1º e 2º da presente Resolução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD - Presidente do Conselho


Fonte: Diário Oficial da União, nº 166, Seção 1, p. 153, 29.08.2011

Oferta de emprego



Transpetro abre 322 vagas para oficiais da Marinha Mercante com salário a partir de R$ 7.964,11

http://www.administradores.com.br/informe-se/oportunidades/transpetro-abre-322-vagas-para-oficiais-da-marinha-mercante-com-salario-a-partir-de-r-7-964-11/52567/





Unicamp inscreve profissionais para atuar na área administrativa até sexta-feira (24-02-12)

As remunerações iniciais são de R$1.939,25 (nível médio) e R$ 3.656,82 (nível superior)

http://www.administradores.com.br/informe-se/oportunidades/unicamp-inscreve-profissionais-para-atuar-na-area-administrativa-ate-sexta-feira/52585/