quarta-feira, 30 de novembro de 2011

A Fundacentro e a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

A Presidente Dilma Rousseff assinou agora, no dia sete de novembro, o decreto nº 7602 que institui a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), elaborada por Comissão Tripartite (governo e entidades dos trabalhadores e dos empresários) sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego. A proposta foi encaminhada à Casa Civil em abril de 2010 por três ministros: o da Previdência Social, o da Saúde e o do Trabalho e Emprego.
A publicação era aguardada com certa ansiedade. Já fora até anunciada anteriormente, pois ainda que não trouxesse avanços excepcionais à análise e propostas de implementação, era o resultado de um processo consensual de grande significado político. Afinal, é a demonstração pública do quanto os agravos à saúde do trabalhador devem merecer a atenção de todos e não só daqueles ministérios e entidades hoje diretamente envolvidos no esforço de redução dos mesmos no Brasil.
É muito claro que a nível do Governo Federal não são apenas os três ministérios co-signatários que devem se engajar nesse esforço, ainda que sobre eles deva recair a função coordenadora. Vale lembrar que quando o Ministério do Trabalho foi criado por Getúlio Vargas, ele o foi como irmão siamês do desenvolvimento industrial: seu título era Ministério da Indústria e Trabalho. Sobre o Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior recai uma boa parcela de responsabilidade sobre os riscos ao trabalhador, ao mesmo tempo em que este ministério possui instrumentos fortes de proteção à força de trabalho, pouco acionados. Isso não é menos verdade para os Ministérios da Agricultura, da Pesca, todos os ministérios ditos econômicos, inclusive os da infra-estrutura, como transportes, energia, e os tipicamente sociais, como os que cuidam da educação e do meio ambiente.
Na conjuntura atual, com crescimento do emprego, introdução de novas tecnologias, investimentos do PAC, urge articular a área aos fóruns econômicos e programas de outros setores, como os que direcionam a Política Industrial, a Política de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, etc.
Os agravos à saúde do trabalhador são um problema dos governos por inteiro e da sociedade em geral. No entanto, a discussão da questão da SST encontra-se relativamente confinada a círculos governamentais estreitos e, mesmo entre trabalhadores, só recentemente começa a ser  incluída na pauta ativa.
A razão para isso é histórica. Afinal o fim do escravagismo aconteceu no Brasil há pouco mais de um século. A luta econômica por melhores salários é desafiadora. É nossa obrigação democrática mudar essa história: uma tarefa de todos. Se isso é fundamental para um novo Brasil no campo ideológico, é ainda mais no campo político. Ou seja, a necessidade de atenção adequada à saúde do trabalhador soma-se hoje ao quadro das necessidades nacionais para superar o atraso econômico e social brasileiro a um só tempo.
Para dimensionar o problema não precisamos de muitos números, disputar campeonatos internacionais, nem exagerar estimativas. Que exemplo nos deu recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao lançar uma campanha preventiva, afinal fora de sua atribuição formal, mas dentro de sua formação ética! O Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do TST, concluiu que as estatísticas são falhas. O TST e os TRTs vivem atulhados de processos, reivindicações e causas que não constam das estatísticas dos acidentes do trabalho.
E mais: os registros e causas normalmente dizem respeito a trabalhadores da economia formal. Ora, pouco mais de 50% dos trabalhadores brasileiros possuem carteira do trabalho. Para os trabalhadores da economia informal, as estruturas existentes não têm alcance maior, nem por projetos de capacitação específica, nem por instrumentos de fiscalização das condições de trabalho e emprego.
Para fugir de discussões sobre indicadores, podemos usar apenas um número, provavelmente o que possui menos viés, embora não isento dele: o número de óbitos por acidentes de trabalho, certamente também subestimado. São cerca de 3.000 mortes registradas por ano, ou seja, 8 mortes por dia trabalhado - ou 1 morte por hora. As notícias de acidentes envolvendo mortes coletivas são cotidianas na grande imprensa, ainda que em espaços sem destaque.
De outro lado, a incapacidade e aposentadorias especiais causam problemas sociais e econômicos de monta. Em 2008, mais de 12 mil pessoas foram incapacitadas de modo permanente; 330 mil, temporariamente, por mais de 15 dias, num total de 765 mil acidentes liquidados pelo INSS. Em aposentadorias especiais, o INSS despende cerca de R$15 bilhões por ano. Há uma estimativa de que esses agravos à saúde do trabalhador consomem, cerca de 3,5% do PIB, levando em conta horas perdidas de trabalho, atenção médica, diminuição da produtividade. Uma parcela bem superior à dos recursos reclamados para a saúde.
A Política Nacional de SST contempla, em particular, um órgão do qual me orgulho de dirigir: a FUNDACENTRO -  Fundação Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – atribuindo-lhe responsabilidades à altura do prestígio conquistado ao elucidar, através de estudos e pesquisas, mecanismos e fatores de risco para o adoecimento e para os acidentes de trabalho. Além disso, a FUNDACENTRO contribuiu para a elaboração de normas reguladoras e promover a SST, transformando-se em órgão assessor da OMS e da OIT nesse campo.
Há dois anos procuramos tirá-la de relativa estagnação em que se encontra nos últimos dez anos, decorrente do esvaziamento de quadros técnico-científicos e da perda de fonte de recursos próprios na década de 90. Nosso objetivo é que a FUNDACENTRO cumpra renovado papel no campo da SST e possa plenamente atender aos reclamos do desenvolvimento econômico e social brasileiro.
A investigação sobre os determinantes sociais dos agravos à saúde do trabalhador, a par da organização do trabalho e emprego, a introdução de novas tecnologias e o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias para a proteção do trabalhador são campos que precisam ser mais desenvolvidos na FUNDACENTRO.

Concentrada nas regiões Sul e Sudeste, nossa instituição precisa acompanhar o eixo de desenvolvimento atual rumo às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Rever e harmonizar as normas atuais é mandatório, bem como acompanhar o PAC. Mas no seu quadro de servidores, as vagas ocupadas em todo o Brasil são apenas 267, face a 501 cargos existentes. Os recursos disponíveis (excluídos os gastos com pessoal do RJU), representam pouco mais de 25% do gasto anual da FUNDACENTRO, mantendo-se inalterados desde 2003.
Para o MTE sobram 50%, mesmo com as atividades de fiscalização que são intensivas  em mão-de-obra. Ou seja, o relativo grande gasto com pessoal da FUNDACENTRO é fruto do sub-financiamento de suas atividades, tanto gerenciais como finalísticas. 
Há mais de um ano encaminhamos uma proposta de reforma dos estatutos, que o Conselho Curador (tripartite) aprovou por unanimidade, uma proposta orçamentária que permita a expansão das atividades da FUNDACENTRO, e  realizamos concurso público, já homologado em junho de 2010, iniciativas que aguardam priorização nas instâncias superiores.  A expectativa é de que agora as autorizações sejam dadas e que a FUNDACENTRO possa acompanhar o Brasil, e contribuir para implementar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.


Eduardo de Azeredo Costa, Presidente da FUNDACENTRO/MTE





sexta-feira, 9 de setembro de 2011

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente)

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários independente do grau de risco. Segundo a NR-5 o papel da CIPA é ajudar na prevenção de acidente e doenças e ocupacional e deverá ser composta por representante do empregador e do empregado. 


Sempre que a CIPA identificar quaisquer anormalidades no ambiente de trabalho que venha a prejudicar o trabalhador a curto ou longo prazo, essa deverá comunicar o SESMT e em conjunto apontar solução para que os riscos sejam eliminados.


Pela NR-5 as atribuições da CIPA são:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.




A CIPA deverá ter reuniões mensais de acordo com calendário pré-estabelecido e terão a ata assinada pelos presentes nas reuniões. A ata deverá ficar no estabelecimento à disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho – AIT. Além das reuniões mensais poderá haver ainda reuniões extraordinárias quando houver denuncia de alguma irregularidade que comprometa a qualidade de vida no ambiente de trabalho.


Fonte:
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/5.htm

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

EM DEFESA DA CLT - CAMPANHA NACIONAL - FST

CAMPANHA NACIONAL EM DEFESA DA CLT

“O FST Nacional irá desencadear em todo o Brasil, ações político sindicais, através dessa Campanha, em conjunto com as suas entidades afiliadas, Federações e Sindicatos nas bases, assim como, ações dentro do Congresso Nacional (Câmara e Senado Federal), contra essa (Código do Trabalho) e outras preposições, que ameaçam as conquistas e os direitos dos trabalhadores e aposentados e, a estrutura sindical brasileira”  

O Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST lançou oficialmente no dia 22/08/2011 dentro do Congresso Nacional, a Campanha Nacional em Defesa da CLT em ato solene no Senado Federal.

Essa iniciativa faz parte desta grande mobilização por demandas que dizem respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras:

- pela rejeição do atual PL 1.463/2011, que cria o Código de Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas; 
- pelo fim das práticas antissindicais;
- pela redução da Jornada de Trabalho; 
- pela regulamentação da Contribuição Assistencial - PL 6.708/2009; 
- pela Manutenção da Contribuição Sindical compulsória; 
- pela estabilidade para os Dirigentes Sindicais e Membros Eleitos da CIPA PL 6.706/2009; 
- pelo Fim do Fator Previdenciário; 
- pela Reforma Política e Tributária; 
- pela Regulamentação da Lei de Greve e, pela extinção do Interdito Proibitório; 
- pela revogação do Inciso IX, § 2º, do Artº 114 da Constituição Federal (Comum Acordo); 
- pela Segurança e Saúde do Trabalhador.

O objetivo do Fórum é a de promover eventos e manifestações em defesa da CLT, em diversos Estados e Municípios do país, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores.

Temos que estar atentos, pois passados 68 anos da vigência da CLT, o diploma legal que garante a cidadania e a dignidade do trabalhador brasileiro, não falta quem queira revogá-la. E o tentam com o mais cínico dos argumentos, de que flexibilizando a legislação trabalhista a economia vai gerar mais empregos. Nada mais falso essa tese, pois não é atentando contra os direitos dos trabalhadores e contra os seus rendimentos que seremos uma Nação forte.

Um país que infelizmente ainda tem trabalhadores explorados como escravos não podem dar-se ao luxo de revogar direitos trabalhistas.

É bom lembrar que com a atual legislação sindical os trabalhadores chegaram ao poder neste país, elegendo vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, governadores, senadores, e presidentes da república, como o ex-sindicalista Luis Inácio Lula da Silva e a militante do movimento social, Dilma Rousseff.

O sistema que nos foi deixado por Getúlio não é tão ruim como alguns apregoam. Precisamos resguardar e ampliar direitos, essa é a nossa meta.

Devemos defender a CLT, pois o FST pretende continuar a fazer isso por respeito à dignidade do trabalhador e da trabalhadora em sua labuta diária.

Portanto, o Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST se mobiliza para dar início a uma imensa campanha nacional em defesa da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, em defesa da unicidade sindical e dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

Lourenço Ferreira Prado
Coordenador Nacional do FST Interino
Presidente da CONTEC

“A UNICIDADE SINDICAL É PRIMORDIAL PARA MANTER A FORÇA DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE” “HISTÓRICAMENTE, A CRIAÇÃO DE ENTIDADES PARALELAS SÓ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGÊNCIAS POLÍTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICAL.”

Fonte:


Oferta de emprego



Transpetro abre 322 vagas para oficiais da Marinha Mercante com salário a partir de R$ 7.964,11

http://www.administradores.com.br/informe-se/oportunidades/transpetro-abre-322-vagas-para-oficiais-da-marinha-mercante-com-salario-a-partir-de-r-7-964-11/52567/





Unicamp inscreve profissionais para atuar na área administrativa até sexta-feira (24-02-12)

As remunerações iniciais são de R$1.939,25 (nível médio) e R$ 3.656,82 (nível superior)

http://www.administradores.com.br/informe-se/oportunidades/unicamp-inscreve-profissionais-para-atuar-na-area-administrativa-ate-sexta-feira/52585/