quarta-feira, 31 de agosto de 2011

EM DEFESA DA CLT - CAMPANHA NACIONAL - FST

CAMPANHA NACIONAL EM DEFESA DA CLT

“O FST Nacional irá desencadear em todo o Brasil, ações político sindicais, através dessa Campanha, em conjunto com as suas entidades afiliadas, Federações e Sindicatos nas bases, assim como, ações dentro do Congresso Nacional (Câmara e Senado Federal), contra essa (Código do Trabalho) e outras preposições, que ameaçam as conquistas e os direitos dos trabalhadores e aposentados e, a estrutura sindical brasileira”  

O Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST lançou oficialmente no dia 22/08/2011 dentro do Congresso Nacional, a Campanha Nacional em Defesa da CLT em ato solene no Senado Federal.

Essa iniciativa faz parte desta grande mobilização por demandas que dizem respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras:

- pela rejeição do atual PL 1.463/2011, que cria o Código de Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas; 
- pelo fim das práticas antissindicais;
- pela redução da Jornada de Trabalho; 
- pela regulamentação da Contribuição Assistencial - PL 6.708/2009; 
- pela Manutenção da Contribuição Sindical compulsória; 
- pela estabilidade para os Dirigentes Sindicais e Membros Eleitos da CIPA PL 6.706/2009; 
- pelo Fim do Fator Previdenciário; 
- pela Reforma Política e Tributária; 
- pela Regulamentação da Lei de Greve e, pela extinção do Interdito Proibitório; 
- pela revogação do Inciso IX, § 2º, do Artº 114 da Constituição Federal (Comum Acordo); 
- pela Segurança e Saúde do Trabalhador.

O objetivo do Fórum é a de promover eventos e manifestações em defesa da CLT, em diversos Estados e Municípios do país, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores.

Temos que estar atentos, pois passados 68 anos da vigência da CLT, o diploma legal que garante a cidadania e a dignidade do trabalhador brasileiro, não falta quem queira revogá-la. E o tentam com o mais cínico dos argumentos, de que flexibilizando a legislação trabalhista a economia vai gerar mais empregos. Nada mais falso essa tese, pois não é atentando contra os direitos dos trabalhadores e contra os seus rendimentos que seremos uma Nação forte.

Um país que infelizmente ainda tem trabalhadores explorados como escravos não podem dar-se ao luxo de revogar direitos trabalhistas.

É bom lembrar que com a atual legislação sindical os trabalhadores chegaram ao poder neste país, elegendo vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, governadores, senadores, e presidentes da república, como o ex-sindicalista Luis Inácio Lula da Silva e a militante do movimento social, Dilma Rousseff.

O sistema que nos foi deixado por Getúlio não é tão ruim como alguns apregoam. Precisamos resguardar e ampliar direitos, essa é a nossa meta.

Devemos defender a CLT, pois o FST pretende continuar a fazer isso por respeito à dignidade do trabalhador e da trabalhadora em sua labuta diária.

Portanto, o Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST se mobiliza para dar início a uma imensa campanha nacional em defesa da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, em defesa da unicidade sindical e dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

Lourenço Ferreira Prado
Coordenador Nacional do FST Interino
Presidente da CONTEC

“A UNICIDADE SINDICAL É PRIMORDIAL PARA MANTER A FORÇA DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE” “HISTÓRICAMENTE, A CRIAÇÃO DE ENTIDADES PARALELAS SÓ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGÊNCIAS POLÍTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICAL.”

Fonte:


terça-feira, 23 de agosto de 2011

Resolução Normativa CFQ nº 240, de 18.08.2011 - Dispõe sobre Engenheiro de segurança do trabalho que atua na área de química, que deverá ser registrado no respectivo conselho regional

Nota IOB "Os engenheiros e tecnólogos de segurança do trabalho, para desenvolverem as suas funções na área da química, relacionadas à segurança do trabalho, na avaliação e quantificação dos contaminantes químicos presentes no ar do ambiente de trabalho, com emissão de laudos, bem como aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à química, destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho, deverão estar legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Química da sua jurisdição."
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que conferem os arts. 8º, 15 e 24 da Lei nº 2.800/1956, e tendo em vista os arts. 326, 330, 332, 333, 337, e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/1943;
Considerando a necessidade de definir as diferentes modalidades de profissionais da Química para fins da fiscalização a que se incumbe o sistema CFQ/CRQs, assegurada pelos arts. 1º e 15 da Lei nº 2.800/1956;
Considerando os termos do art. 1º, itens IV e VI, art. 2º, item IV, alíneas a e g, e art. 4º, alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/1981;
Considerando a prestação de serviço, pelo profissional autônomo, na área de Segurança do Trabalho;
Considerando que a Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho de 8 de junho de 1978, em seus anexos nº 11 (Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada Por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho), Nº 12 (Limites de Tolerância Para Poeiras Minerais) e nº 13 (Agentes Químicos) versam sobre atividades da área da Química;
Considerando os termos das RN nº 198/2004 e RN nº 237/2011 e sua retificação, ambas do Conselho Federal de Química;
Considerando que as rápidas transformações tecnológicas do mercado de trabalho e das condições de exercício profissional exigem um adequado acompanhamento do Serviço de Fiscalização do Sistema CFQ/CRQs;
Resolve:
Art. 1º Deverão registrar-se, em Conselhos Regionais de Química, os profissionais autônomos que desempenhem as suas funções na área da Química, relacionadas à Segurança do Trabalho, na avaliação e quantificação dos contaminantes químicos presentes no ar do ambiente de trabalho, com emissão de laudos, bem como aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à Química, destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho.
Art. 2º Serão exigidos, como títulos obrigatórios, os profissionais da Química relacionados no art. 1º da RN 237/2011 e sua retificação de 03.03.2011, do Conselho Federal de Química, ou seja, Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
Parágrafo único. Os Engenheiros de Segurança do Trabalho e Tecnólogos em Segurança do Trabalho, por força da RN nº 198/2004 do Conselho Federal de Química, para desenvolverem as atividades mencionadas no art. 1º supracitado, obrigatoriamente, deverão estar legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Química da sua jurisdição
Art. 3º Fazem Fé Pública os certificados de análises químicas, pareceres, atestados, laudos periciais e projetos dos profissionais que satisfaçam as disposições dos arts. 1º e 2º da presente Resolução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD - Presidente do Conselho


Fonte: Diário Oficial da União, nº 166, Seção 1, p. 153, 29.08.2011

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Descarte de EPI

Uma questão muito importante e que traz um impacto ambiental muito grande é com relação à destinação dos EPI’s em desuso. A grande questão aqui é sem dúvida o que fazer com esses equipamentos? 


O descarte é responsabilidade da empresa, portanto é preciso verificar os locais de coleta e fazer o envio corretamente. Pra facilitar pode haver o acondicionamento em um determinado local de forma que esses equipamentos descartados estejam identificados, abrigados e protegidos para não haver infestação de pragas e logo em seguida destinados aos locais de descarte.


Lembrando também que a reutilização (através de higienização) de determinados EPI’s aumenta o risco de contaminação como é o caso de dermatose que pode ser provocada pelos produtos químicos utilizados na lavagem. Nesse caso é melhor descartar o equipamento do que correr o risco de prejudicar a saúde do trabalhador.



sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SIT revoga entrega obrigatória do Resumo Estatístico Anual


A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por meio da Portaria 237, de 10/06/2011, revogou o subitem 18.32 da Norma Regulamentadora 18 (NR), dentre outras normas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13/06/2011.
O subitem 18.32 dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, determinava a obrigatoriedade do empregador de encaminhar à Fundacentro a Ficha de Acidente do Trabalho, em até 10 dias após o acidente. Obrigava também a encaminhar o Resumo Estatístico Anual, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
Para ratificar a exclusão dessas obrigações, o texto da Portaria 237 SIT/2011 abrange a revogação dos Anexos I (Ficha de Análise de Acidente) e II (Resumo Estatístico Anual) da NR 18. Estes anexos continham os modelos de relatórios que deveriam ser preenchidos e encaminhados pela empresa à Fundacentro, nos casos de acidentes do trabalho.
A Fundacentro recebia esses relatórios, preenchidos pelas empresas, com o objetivo de gerar estatísticas de acidente de trabalho. O item 18.32 da Portaria isenta as empresas da obrigação de enviar tais documentos.
Para acessar a portaria clique aqui.

Fonte: 



Oferta de emprego



Transpetro abre 322 vagas para oficiais da Marinha Mercante com salário a partir de R$ 7.964,11

http://www.administradores.com.br/informe-se/oportunidades/transpetro-abre-322-vagas-para-oficiais-da-marinha-mercante-com-salario-a-partir-de-r-7-964-11/52567/





Unicamp inscreve profissionais para atuar na área administrativa até sexta-feira (24-02-12)

As remunerações iniciais são de R$1.939,25 (nível médio) e R$ 3.656,82 (nível superior)

http://www.administradores.com.br/informe-se/oportunidades/unicamp-inscreve-profissionais-para-atuar-na-area-administrativa-ate-sexta-feira/52585/